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Comissão especial aprova o fim da escala 6x1, texto segue para votação na Câmara dos deputados

  • alimasouza82
  • 27 de mai.
  • 2 min de leitura

A comissão especial da Câmara dos Deputados, aprovou nesta quarta-feira (27/05), (por 34 votos a 4) o relatório da PEC que extingue a jornada 6x1. O texto segue agora para o plenário da Câmara.


O parecer favorável foi do relator, deputado Leo Prates (Republicanos-BA), aprovado por 34 votos a favor e 4 contra em votação nominal. O texto segue agora para votação em dois turnos no plenário da Câmara.


Principais pontos da proposta|

1- Nova jornada de trabalho.

  • Limite: Fixado em até 8 horas diárias e 40 horas semanais.

  • Descanso: Garante dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos (adotando, na prática, a escala 5x2).

  • Flexibilidade de Folgas: A proposta não obriga que as duas folgas semanais sejam em dias seguidos na mesma semana, permitindo a concessão de dias não consecutivos.

    2- Cronograma de transição|

​A redução da carga horária ocorrerá em duas etapas a partir da promulgação da nova emenda constitucional:

  • Primeira etapa (Até 2 meses / 60 dias): A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais, passando a vigorar a obrigatoriedade dos dois dias de descanso.

  • Segunda etapa (Após 12 meses da primeira redução): A carga horária semanal é reduzida em mais duas horas, fixando-se definitivamente no limite de 40 horas semanais.

    3- Impactos|

  • Manutenção de Salários: Fica estritamente proibida qualquer redução salarial decorrente da diminuição da jornada.

  • Acordos Coletivos: Convenções e acordos coletivos de trabalho poderão ajustar escalas e regimes compensatórios (como banco de horas), desde que respeitados o limite da jornada e o direito ao descanso. O relatório também mantém a possibilidade de organização flexível por setores específicos (como comércio e serviços essenciais, incluindo regras sobre regimes especiais como a escala 12x36).

  • Exceção para Altas Rendas: Trabalhadores com formação superior, detentores de remuneração elevada e salários acima de R$ 21,1 mil não estarão sujeitos ao limite de jornada de trabalho e ao controle de ponto, visando conferir maior liberdade a essa categoria.

    Direitos trabalhistas preservados|

​O relatório reforça que todos os demais direitos assegurados pela Constituição Federal e pela CLT permanecem integralmente resguardados, tais como:

  • ​13º salário;

  • ​Férias com o adicional constitucional de um terço (\frac{1}{3});

  • ​FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);

  • ​Salário mínimo fixado em lei;

  • ​Licenças maternidade e paternidade;

  • ​Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (mínimo de 30 dias);

  • ​Adicional de horas extras (no mínimo 50% sobre o valor da hora regular);

  • ​Repouso semanal remunerado;

  • ​Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres e perigosas;

  • ​Seguro contra acidentes de trabalho, custeado integralmente pelo empregador.

 
 
 

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